Ordem de pagamento: produto recebido com quantidade integral, e, com pagamento parcelado

 

POR QUE ESSA DÚVIDA?

Porque o parcelamento do pagamento da compra deve ser informado na criação da Ordem de Pagamento.


QUANDO OCORRE?

Ocorre somente quando recebemos toda quantidade do produto comprado, mas o pagamento será parcelado.


O QUE FAZER?

 

No processo de compra, após emitir a autorização de fornecimento na etapa AF/OS, copie o número da AF e clique no menu Compras, opção "Ordens de Pagamento de AF/OS".

Clique em Novo.

Cole o número da AF/OS, copiado anteriormente, e clique no botão ‘Procurar’.

Após localização da AF, clique em 'Adicionar AF/OS'.

 

 

Confirme a conta bancária do fornecedor.

Preencha os campo "Nº Documento", "Data de Emissão", "Data de Entrada" e "Data de Vencimento".

No campo "Número de Parcelas", informe em quantas parcelas será divido o pagamento.

No campo "Vencimento das Parcelas", informe a data de vencimento da segunda parcela para que o sistema calcule o vencimento das próximas parcelas.

Clique em Salvar.



 

 

No campo "Anexo", é possível adicionar a nota fiscal e outros documentos que julgar necessários.

O campo "Valores Acessórios" deve ser preenchido caso tenha uma despesa além do valor do item, ou um desconto. Se nenhum desses dois casos aconteceu, o campo não precisa ser preenchido.

No campo "Histórico" descreva a quê se refere esse pagamento.

E se precisar informar mais algum dado importante, utilize o campo "Observação".

Conferido todos os dados da ordem de pagamento, clique em "Confirmar".

 

 

 

Pronto! No setor de Compras, a compra foi finalizada.

No Projetos, na tela do controle financeiro, será gerado um lançamento financeiro para cada parcela, com os seus devidos vencimentos.

E não será preciso fazer os pedidos de desdobramentos.



 

 


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