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Descontar os impostos do pagamento de pessoa física em rubrica diferente do pagamento

Descontar os impostos do pagamento de pessoa física em rubrica diferente do pagamento

 

POR QUE ESSA DÚVIDA?

Uma das funcionalidades do sistema é permitir que o valor pago seja descontado em uma rubrica e os impostos decorrentes desse pagamento sejam debitados em outra rubrica. Da mesma forma, o vínculo com o plano de trabalho também pode ser feito separadamente.

 


QUANDO OCORRE?

Ocorre na tela de aprovação do pedido de pagamento de pessoa física, onde existem as opções ‘Rubrica para: Impostos’ e ‘Plano de trabalho: para Impostos’.

 


O QUE FAZER?

Abra o pedido de pagamento de pessoa física, que ainda não foi aprovado, e clique no botão ‘Aprovar’.




Para debitar os impostos desse pagamento em uma rubrica diferente da rubrica do pagamento (rubrica selecionada no início da tela), selecione a opção ‘Rubrica para: Impostos’. Essa opção estará disponível assim que você clicar em ‘Calcular Imposto’.

Em seguida:

  • selecione os impostos que serão vinculados à outra rubrica;

  • selecione a rubrica onde esses impostos serão debitados no campo ‘Rubrica’;

  • por fim clique no botão ‘Definir’.

 

 

Podemos ainda, vincular esses impostos a um item do plano de trabalho diferente do item onde está vinculado o pagamento. Para isso:

  • selecione a opção ‘Plano de Trabalho: Imposto’;

  • em seguida selecione os impostos que serão vinculados ao plano;

  • clique no botão ‘Definir plano de trabalho’.

  • Para os impostos que estão vinculados ao plano de trabalho, será apresentado o símbolo  na frente do imposto.

Por fim, clique no botão ‘Aprovar’ no final da tela.

 

 


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