Liquidar lançamentos de compra com pagamento antecipado
POR QUE ESSA DÚVIDA?
Os lançamentos financeiros do Conveniar devem ser liquidados quando ocorre a efetivação do pagamento. Mas e quando o pagamento de uma compra é antecipado? E com quanto ao pedido de acerto de adiantamento, quais lançamentos liquidar?
QUANDO OCORRE?
Ocorre quando o processo de compra gera um recurso do tipo pagamento antecipado, ou, quando o acerto do adiantamento tem valor diferente do adiantamento.
O QUE FAZER?
Primeiro vamos falar do processo de compra.
Durante a execução do processo de compra, primeiro é gerado o pedido de recurso para compra e depois, quando o produto é recebido, é gerada a ordem de pagamento.
Geralmente o pedido de recurso é um empenho do valor da compra, mas, também há casos em que o recurso já é o pagamento da compra. Isso acontece quando o recebimento do item depende do pagamento.
Quando temos que pagar a compra para receber o item, o pedido de recurso é do tipo Pagamento Antecipado. E como ele é a efetivação do pagamento, os seus lançamentos financeiros é que devem ser liquidados. Nesse caso, não se liquida os lançamentos financeiros da ordem de pagamento.
Como saber se devo liquidar a ordem ou o recurso para compra?
As ordens de pagamento referentes a recurso para compra do tipo pagamento antecipado, possuem valor zero, e dois lançamentos que se anulam: um de crédito e um de débito. Essa ordem de pagamento não precisa ser liquidada.
A mesma situação acontece com os pedidos de Adiantamento e Acerto de Adiantamento. Liquidamos os lançamentos financeiros do pedido de adiantamento.
Os lançamentos financeiros do pedido de acerto de adiantamento não precisam ser liquidados quando o acerto é exatamente o valor do adiantamento. Então, não teve restituição ou complemento.
Caso o acerto do adiantamento tenha complemento ou restituição, então, liquidamos somente esse lançamento.
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