Liquidar lançamentos de compra com pagamento antecipado

 

POR QUE ESSA DÚVIDA? 

Os lançamentos financeiros do Conveniar devem ser liquidados quando ocorre a efetivação do pagamento. Mas e quando o pagamento de uma compra é antecipado? E com quanto ao pedido de acerto de adiantamento, quais lançamentos liquidar?


QUANDO OCORRE?

Ocorre quando o processo de compra gera um recurso do tipo pagamento antecipado, ou, quando o acerto do adiantamento tem valor diferente do adiantamento.

 


O QUE FAZER?

Primeiro vamos falar do processo de compra. 

Durante a execução do processo de compra, primeiro é gerado o pedido de recurso para compra e depois, quando o produto é recebido, é gerada a ordem de pagamento.

Geralmente o pedido de recurso é um empenho do valor da compra, mas, também há casos em que o recurso já é o pagamento da compra. Isso acontece quando o recebimento do item depende do pagamento. 

Quando temos que pagar a compra para receber o item, o pedido de recurso é do tipo Pagamento Antecipado. E como ele é a efetivação do pagamento, os seus lançamentos financeiros é que devem ser liquidados. Nesse caso, não se liquida os lançamentos financeiros da ordem de pagamento.

 

 


Como saber se devo liquidar a ordem ou o recurso para compra? 

As ordens de pagamento referentes a recurso para compra do tipo pagamento antecipado, possuem valor zero, e dois lançamentos que se anulam: um de crédito e um de débito. Essa ordem de pagamento não precisa ser liquidada. 





 

 

A mesma situação acontece com os pedidos de Adiantamento e Acerto de Adiantamento. Liquidamos os lançamentos financeiros do pedido de adiantamento.







Os lançamentos financeiros do pedido de acerto de adiantamento não precisam ser liquidados quando o acerto é exatamente o valor do adiantamento. Então, não teve restituição ou complemento.

Caso o acerto do adiantamento tenha complemento ou restituição, então, liquidamos somente esse lançamento.





 


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