Descontar os impostos do pagamento de pessoa física em rubrica diferente do pagamento

 

POR QUE ESSA DÚVIDA?

Uma das funcionalidades do sistema é permitir que o valor pago seja descontado em uma rubrica e os impostos decorrentes desse pagamento sejam debitados em outra rubrica. Da mesma forma, o vínculo com o plano de trabalho também pode ser feito separadamente.

 


QUANDO OCORRE?

Ocorre na tela de aprovação do pedido de pagamento de pessoa física, onde existem as opções ‘Rubrica para: Impostos’ e ‘Plano de trabalho: para Impostos’.

 


O QUE FAZER?

Abra o pedido de pagamento de pessoa física, que ainda não foi aprovado, e clique no botão ‘Aprovar’.




Para debitar os impostos desse pagamento em uma rubrica diferente da rubrica do pagamento (rubrica selecionada no início da tela), selecione a opção ‘Rubrica para: Impostos’. Essa opção estará disponível assim que você clicar em ‘Calcular Imposto’.

Em seguida:

  • selecione os impostos que serão vinculados à outra rubrica;

  • selecione a rubrica onde esses impostos serão debitados no campo ‘Rubrica’;

  • por fim clique no botão ‘Definir’.

 

 

Podemos ainda, vincular esses impostos a um item do plano de trabalho diferente do item onde está vinculado o pagamento. Para isso:

  • selecione a opção ‘Plano de Trabalho: Imposto’;

  • em seguida selecione os impostos que serão vinculados ao plano;

  • clique no botão ‘Definir plano de trabalho’.

  • Para os impostos que estão vinculados ao plano de trabalho, será apresentado o símbolo  na frente do imposto.

Por fim, clique no botão ‘Aprovar’ no final da tela.

 

 


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