Descontar os impostos do pagamento de pessoa física em rubrica diferente do pagamento
POR QUE ESSA DÚVIDA?
Uma das funcionalidades do sistema é permitir que o valor pago seja descontado em uma rubrica e os impostos decorrentes desse pagamento sejam debitados em outra rubrica. Da mesma forma, o vínculo com o plano de trabalho também pode ser feito separadamente.
QUANDO OCORRE?
Ocorre na tela de aprovação do pedido de pagamento de pessoa física, onde existem as opções ‘Rubrica para: Impostos’ e ‘Plano de trabalho: para Impostos’.
O QUE FAZER?
Abra o pedido de pagamento de pessoa física, que ainda não foi aprovado, e clique no botão ‘Aprovar’.
Para debitar os impostos desse pagamento em uma rubrica diferente da rubrica do pagamento (rubrica selecionada no início da tela), selecione a opção ‘Rubrica para: Impostos’. Essa opção estará disponível assim que você clicar em ‘Calcular Imposto’.
Em seguida:
selecione os impostos que serão vinculados à outra rubrica;
selecione a rubrica onde esses impostos serão debitados no campo ‘Rubrica’;
por fim clique no botão ‘Definir’.
Podemos ainda, vincular esses impostos a um item do plano de trabalho diferente do item onde está vinculado o pagamento. Para isso:
selecione a opção ‘Plano de Trabalho: Imposto’;
em seguida selecione os impostos que serão vinculados ao plano;
clique no botão ‘Definir plano de trabalho’.
Para os impostos que estão vinculados ao plano de trabalho, será apresentado o símbolo na frente do imposto.
Por fim, clique no botão ‘Aprovar’ no final da tela.
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