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POR QUE ESSA DÚVIDA?

No Conveniar não existe um pedido de pagamento de pessoa física referente a pagamentos de locação de imóveis.




QUANDO OCORRE?

Ocorre quando é preciso lançar o pagamento de locação para pessoa física, sem retenção de imposto.




O QUE FAZER?



Orientamos que a fundação realize uma avaliação entre duas opções que sistema possui, e escolha o pedido que mais atende à necessidade.

Pedido de reembolso – o pedido de reembolso pode ser utilizado para pagamentos de locação à pessoas físicas porque não gera retenção de imposto.






Pedido de pagamento de pessoa física (RPA) – o pedido de pagamento de pessoa física também pode ser utilizado para pagamento de locação, mas nesse caso, existe o cálculo do imposto.

Para aprovação desse pedido sem a retenção do imposto, é preciso que na tela de aprovação do pedido, seja calculado os impostos normalmente. Depois o sistema permitirá excluir os impostos um a um. Após excluir os impostos calculados, basta clicar no botão Aprovar.







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