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POR QUE ESSA DÚVIDA?

Algumas fundações determinam uma quantidade de pagamentos a serem realizados para pessoas físicas, no período de um ano.




QUANDO OCORRE?

Quando um favorecido de pagamento de pessoa física atinge o número máximo de pagamentos no período de um ano.




O QUE FAZER?



O Conveniar vai apresentar a mensagem ao lado, quando o favorecido do seu pedido de pagamento de pessoa física, tiver atingido a quantidade de pagamentos configurada.





Na configuração de bloqueio de pagamentos, pode ser definido se o sistema vai realmente bloquear novos pagamentos, ou, se irá apenas avisar sobre a quantidade de pagamentos já realizada para o favorecido.

Essa configuração fica no módulo Administração, menu Sistema, opção Configuração do Sistema.

Em seguida clique na opção Pedidos, no menu do lado esquerdo da tela.

Em seguida já será apresentado a área para configuração de número máximo de pagamentos para pessoa física na janela de tempo.

No campo deve ser informado a quantidade máxima de pagamentos para um favorecido.
No campo Período, deve ser informado a janela de tempo para contabilização da quantidade máxima dos pagamentos.
Em seguida, temos os tipos de pagamentos de pessoa física, para as quais serão válidos a configuração. E na frente de cada um, deve ser informado se o Conveniar vai Bloquear novos pagamentos quando a quantidade máxima de pagamentos for atingida.

Por último basta clicar em Salvar.

Em nosso exemplo, um favorecido pode ter até 2 pagamentos, no período de 365 dias. O sistema está configurado para bloquear pagamento de RPA desse favorecido, quando ele atingir os 2 pagamentos permitidos. Para os outros tipos de pagamento de pessoa física, o sistema está configurado para não bloquear, apenas informar.












Para saber quais são os pedidos pagos ao favorecido até o momento, abra um dos pedidos desse favorecido e clique no botão Consultar Pagamentos Realizados.

Em nosso exemplo ao lado, a quantidade de pedidos que o favorecido já tem é 15. Como a quantidade permitida também é 15, a situação do favorecido é ‘bloqueado’.

A contagem do período de 365 dias, começa na data do primeiro pagamento, e não no início de um novo ano. Então, se um favorecido teve o primeiro pedido no mês 05/09/2022, ele pode ter 2pagamentos até 05/09/2023. Em 02/09/2023 começa uma nova contagem, e o favorecido passa a ter direito a 2 novos pagamentos, até 05/09/2024. E assim por diante.






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